Lembramos que o reajuste é previsto no parágrafo único do artigo 48 do Regulamento da entidade, o qual estabelece que os valores dos planos serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), anualmente, a cada dia 1º de junho, com base no índice do mês anterior, calculado pela Fundação IBGE. Qualquer dúvida, entre em contato com a OABPrevGO/TO ou com seu consultor.