A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acaba de aprovar alterações no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários da OAB Prev GO/TO. As mundanças foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 17. O documento estabelece os direitos e as obrigações dos Instituidores, dos Participantes dos Beneficiários e do Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados de Goiás.
O plano agora conta com a opção de resgate parcial – a cada dois anos o participante tem a opção de resgatar até 20% das contribuições feitas. O resgate total – 100% dos valores dos aportes – pode ser solicitado a qualquer momento, desde que seja observado o prazo de carência, que era de seis meses e passou para 36 meses. Lembrando que há incidência de IR, de acordo com o regime escolhido no ato da adesão.
Outra mudança no Regulamento diz respeito às opções para recebimento da renda mensal referente aos benefícios de aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Anteriormente, havia a opção de prazo determinado – mínimo de 10 anos – ou indeterminado – com base na expectativa de vida. No novo texto, existe a possibilidade de definir a renda por percentual, de 1% a 3% do saldo.
Os participantes assistidos também precisam estar atento às mudanças. Quem está recebendo algum benefício, poderá anualmente – no mês de julho – optar por uma nova opção para recebimento. Quem está para receber o benefício, poderá sacar no ato da concessão, até 25% do saldo de conta. E, os que recebem aposentadoria programada ou por invalidez, poderão fazer aportes para majorar o saldo.
Os valores mínimos de contribuição básica também mudaram. Para os participantes com idade entre 0 e 17 anos, a parcela mínima é de R$ 45 mensais. Acima de 18 anos, o valor permitido é de R$ 85.
Quem, por algum motivo, precisar suspender o plano de previdência pode estabelecer um prazo no ato do pedido ou colocar indeterminado.
Para ficar por dentro de todas as mudanças, clique aqui e confira o novo Regulamento do Plano de Benefícios da OABPrev GO/TO.