O OABPrevGO/TO é um Fundo de Pensão classificado como uma Entidade Fechada de Previdência Complementar.
O seu objetivo é administrar planos de benefícios instituídos pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seccionais de Goiás e Tocantins) e pelas Caixas de Assistência dos Advogados (CASAG e CAATO).
O Adv-PREV é o plano de benefícios previdenciários voltado para a advocacia, garantindo cobertura para os riscos de sobrevivência, invalidez e morte.
2. Quem pode participar do plano Adv-PREV?
O plano é destinado aos advogados e advogadas filiados à OAB-GO ou à OAB-TO.
Membros da CASAG e da CAATO também podem realizar a adesão.
Os familiares de até 3º Grau dos advogados filiados também podem ser inscritos no plano de benefícios.
3. O plano cobra taxa de carregamento?
Não, o plano de benefícios Adv-PREV é vantajoso por não possuir a cobrança de taxa de carregamento.
Sobre a entidade e o plano
4. Quais são os tipos de contribuições que o participante pode fazer?
Contribuição Básica: É a contribuição mensal e obrigatória que vai para a conta individual e serve para formar a poupança da Aposentadoria Programada.
Contribuição Eventual: É uma contribuição de caráter facultativo, permitindo que o participante ou seu empregador façam aportes no valor que desejarem.
Parcela Adicional de Risco (PAR): É um valor contratado facultativamente junto a uma seguradora, destinado a compor os benefícios em caso de invalidez ou morte.
5. Como o meu dinheiro é investido?
Os recursos dos participantes são aplicados no mercado financeiro de acordo com a Política de Investimentos definida pelo OABPrev-GO/TO e pelos participantes do Conselho Deliberativo.
O patrimônio do plano é totalmente independente do patrimônio dos instituidores (OAB, CASAG, CAATO) e fica custodiado em uma conta em nome do Plano, garantindo maior segurança.
Benefícios e Requisitos
6. Quais benefícios previdenciários o Adv-PREV oferece?
O plano oferece Aposentadoria Programada e Aposentadoria por Invalidez.
Também oferece Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
Existem benefícios adicionais como Diária por Incapacidade Temporária e Benefício por Doenças Graves.
Os participantes contam ainda com o Benefício de Assistência Funeral e o Abono Anual.
7. Quais são os requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada?
O participante deve ter atingido a idade mínima de 50 (cinquenta) anos.
O participante deve possuir, no mínimo, 60 (sessenta) meses de vinculação ao Plano Adv-PREV.
Ambas as condições de idade e tempo de vinculação devem ser preenchidas concomitantemente.
Resgate, Portabilidade e Flexibilidade
8. Posso resgatar o valor acumulado antes da aposentadoria?
Sim, o plano faculta ao participante sacar o saldo de sua Conta Individual por meio do Resgate integral ou parcial.
Para ter direito ao resgate, é necessário possuir 36 (trinta e seis) meses de carência como participante, contados a partir da primeira contribuição.
O participante não pode estar recebendo nenhum benefício previsto no plano no momento em que solicitar o resgate.
9. O plano permite a transferência (portabilidade) para outra instituição?
Sim, é garantido ao participante ativo o direito de transferir os recursos financeiros de sua conta para outro plano de benefícios de previdência complementar.
Assim como no resgate, a portabilidade exige o cumprimento prévio de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano.
Vantagens Fiscais
10. Quais são as vantagens tributárias de aderir ao OABPrev?
O participante pode deduzir as contribuições feitas para o plano em até 12% da sua renda bruta anual tributável, caso faça a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.
Com a Lei nº 14.803/2024, a escolha do regime de tributação do Imposto de Renda (tabela progressiva ou regressiva) não precisa mais ser feita na entrada do plano.
O participante agora pode decidir o melhor regime de tributação apenas no momento de obter o benefício ou realizar o primeiro resgate.