
29 abr A tabela do seguro desemprego e as dicas para não perder o direito
O seguro desemprego é um benefício integrante da Seguridade Social, garantido na Constituição Federal. Visa promover a assistência financeira temporária àquele trabalhador que foi dispensado do seu trabalho de forma involuntária. Confira mais detalhes.
Cálculo do benefício do seguro desemprego
Para se calcular o valor do benefício a ser pago ao trabalhador é necessário fazer a média dos últimos três meses de salários recebidos. Contudo, se o empregado tiver recebido apenas dois salários, somente esses dois serão usados para se aferir a média.
ambém existe a possibilidade de ter havido apenas um único salário mensal, advindo do emprego do trabalhador. Nesse caso, portanto, esse único salário é que será usado, exclusivamente, para apuração do benefício.
Importante saber, que o benefício de seguro desemprego não pode ficar abaixo do salário mínimo registrado no país. Desde o dia 11 de janeiro de 2019, o salário mínimo em vigor é de R$ 998,00.
Tabela para o seguro desemprego:

Dicas para não perder o seguro desemprego
Por desinformação ou alguma confusão com datas, ocorre de às vezes o trabalhador não conseguir sacar o seu benefício de seguro desemprego. Desse modo, acaba por perder o benefício de que faz jus.
Dessa maneira, é muito importante prestar atenção à data da dispensa, que é diferente da data de saída do trabalho. São períodos bem distintos.
Data da dispensa não é necessariamente a data de saída
O prazo para requerer o benefício de seguro desemprego é de 120 dias. Contados a partir da data da dispensa, que corresponde ao último dia trabalhado, efetivamente.
A confusão se dá com a data da saída, que corresponde à data da rescisão do contrato de trabalho. Pode acontecer das duas datas coincidirem, mas se não for o caso, o importante é o trabalhador lembrar-se dessa diferença.
Vamos ao exemplo:
Digamos que o Empregado A é dispensado no dia 05/03/2019 e tem o chamado Aviso Prévio Indenizado. Logo, não vai trabalhar os 30 dias, e a data de sua saída (constante do documento de Rescisão do Contrato), por sua vez, será em 05/04/2019.
Contudo o último dia trabalhado foi 05/03/2019. Assim, o prazo de 120 dias para requerer o seguro desemprego começa a ser contado a partir do dia 06/03/2019. Ou seja, no dia subsequente àquele que foi, efetivamente, trabalhado pelo empregado.
Dessa maneira, mesmo que conste na carteira de trabalho e no documento de rescisão de contrato de trabalho, a saída um mês depois, a lei do seguro desemprego considera a data anterior.
Portanto, se não ficar atento, o empregado pode perder o prazo e não receber o seu benefício.
O benefício e o trabalho por contrato de experiência ou temporário
Outra situação que acontece também, é a de o trabalhador durante o período dos 120 dias, conseguir um contrato de experiência (90 dias) em outra empresa.
Não há problema nesse caso. Pois a lei garante o benefício se o empregado conseguir um novo emprego por contrato determinado, do qual seja também dispensado posteriormente.
No entanto, se o trabalhador deixar passar um mês, e, depois, entrar no novo emprego sem requerer o seguro desemprego, quando for mandado embora desse emprego temporário (90 dias), já terá ultrapassado o prazo de 120 dias. Nesse caso, portanto, perderá o seu direito ao benefício.
Então, a dica é: antes de começar no novo emprego temporário, é necessário dar entrada no seguro desemprego, para, assim, garantir o seu direito.
Necessário pelo menos um dia de desemprego para fazer jus ao salário desemprego
Não pode haver a dispensa de um emprego, e, reemprego no mesmo dia, ainda que seja em contrato de experiência noutra empresa.
A lei exige ao menos um dia de efetivo desemprego, para, desse modo, justificar a concessão do benefício.
Fonte: Diário Prime